São Paulo tem mudanças para fechamentos envidraçados
21/06/2021 - 10h15
A Instrução Técnica nº 09 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, foi revisada com a publicação da Portaria n° CCB 021/800/20 no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de julho do ano passado. A IT nº 09 é responsável por estabelecer os parâmetros de emprego e dimensionamento da compartimentação horizontal e vertical nas edificações e áreas de risco, de modo a impedir a propagação de incêndios para outros ambientes situados no mesmo pavimento ou entre pavimentos. Entenda o que muda com a nova versão desse documento, especialmente no que diz respeito ao uso de nosso material.
Alinhado às tendências modernas
Paulo Penna de Moraes, gerente técnico comercial da Vetrotech Saint-Gobain para a América Latina, aponta que a alteração está relacionada ao aproveitamento das sacadas como parte do ambiente dos apartamentos. “Uma projeção da edificação para fora da linha de fachada era considerada equivalente a uma aba de compartimentação vertical, pois eram ambientes frios, isto é, sem carga de incêndio”, explica Moraes. “Hoje, com o crescimento da tendência de fechamento de sacada e a criação da varanda gourmet, o uso desses espaços se modificou: passaram a ser uma extensão da sala de estar, com mobílias que vão até a borda da laje. Dessa forma, agora temos áreas ‘internas’ sem a compartimentação vertical de 1,2 m exigida normalmente”.
Atenção aos anteparos
Segundo Moraes, a mudança na IT nº 09 define que a linha, em planta, onde o fechamento envidraçado de sacada for instalado será a limitadora do que é considerado interno e externo e não mais a porta balcão (ou porta de varanda).
Tendo isso em vista, o texto determina que, como forma de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios, é necessário que as aberturas de pavimentos consecutivos sejam separadas por elementos construtivos, os quais podem ser constituídos de anteparos verticais (vigas ou parapeitos) ou anteparos horizontais (prolongamento dos entrepisos além do alinhamento da fachada). Essas estruturas precisam ter tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) determinado pela Instrução Técnica nº 08 – Segurança estrutural contra incêndio.
Dessa forma, toda sacada, varanda ou terraço com fechamento envidraçado terá de garantir uma compartimentação vertical exposta na parte externa com tempo de resistência ao fogo igual ao TRRF da edificação, o que pode ser feito das seguintes formas:
– Separação por meio de anteparos verticais, com altura mínima de 1,2 m;
– Separação por meio de anteparos horizontais, projetada a no mínimo 0,9 m além do alinhamento da fachada;
– Separação por meio de anteparos verticais e horizontais, com a soma da altura dos verticais e da projeção dos horizontais devendo ser igual ou maior que 1,2 m.
Os tipos de vidro utilizados nos guarda-corpos continuam os mesmos, desde que os anteparos presentes para a compartimentação atendam as especificações estabelecidas na IT nº 09. Porém, quando os guarda-corpos tiverem a função de anteparo vertical para a compartimentação, deverão ser compostos com vidros resistentes ao fogo, que atendam a exigência em relação ao TRRF determinado pela IT nº 08.
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