O governo federal decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo para as importações de vidros float incolores (NCM 7005.29.00), com espessuras de 1,8 mm a 20 mm, oriundas de Malásia, Paquistão e Turquia. A definição ocorreu ontem (18), durante a 232ª Reunião Ordinária do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A medida terá prazo de até 5 anos.
As alíquotas aplicadas e o parecer definitivo da investigação ainda não foram divulgados. Isso deve acontecer nos próximos dias, por meio de uma Resolução Gecex publicada no Diário Oficial da União – estamos acompanhando para manter o mercado informado. As medidas entrarão em vigor apenas após a publicação da Resolução Gecex.
Histórico
O processo atende um pleito da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), protocolado em março do ano passado. A entidade reuniu dados para provar a existência de dumping, de dano à indústria e também de nexo causal (a relação entre o dumping e o dano observado) nos vidros importados dessas origens. O governo federal, então, abriu investigação sobre o assunto, enviando questionários para as fabricantes dos países investigados e para os importadores brasileiros dessas empresas.
Em fevereiro, a investigação avançou para a determinação preliminar de que houve dano à indústria vidreira nacional. No entanto, naquele momento, optou-se por não aplicar o direito antidumping provisório.
O que é dumping
É uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos ou mercadorias a um mercado externo por preços abaixo do valor praticado no mercado interno, com o intuito de prejudicar e eliminar os fabricantes de itens similares concorrentes no local. Quando tal prática é comprovada, medidas antidumping são adotadas para neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional.








