Determinações da nova ABNT NBR 7199 começam a valer de forma definitiva

Após publicação da emenda da principal norma sobre o uso do vidro na construção civil, mercado teve 180 dias para se adaptar
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Determinações da nova ABNT NBR 7199 começam a valer de forma definitiva

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, a aplicação de vidros planos na construção civil deve seguir os requisitos presentes na versão atualizada da principal norma do setor, a ABNT NBR 7199 – Aplicações de vidros na construção civil – Requisitos. O novo texto foi publicado em 30 de junho de 2025 e o setor vidreiro nacional contou com um período de transição, em que as regras da versão anterior da norma ainda podiam ser consideradas – embora o conteúdo atualizado já fosse recomendado desde então. É importante lembrar que o principal objetivo na atualização da norma foi o aprimoramento da segurança nas aplicações do nosso material na construção civil, por meio da ampliação do uso de vidros de segurança.

Acesse a norma de graça
A Abravidro e a NürnbergMesse Brasil (NMB), organizadora da feira Glass South America), disponibilizaram o acesso gratuito e por tempo limitado à versão atualizada da ABNT NBR 7199 em formato digital – clique aqui para saber como obtê-la. Além disso, a tabela Que vidro usar?, desenvolvida pela associação para facilitar o entendimento da norma, já está atualizada e disponível gratuitamente para download (clique aqui para baixá-la).

Para ficar por dentro das principais mudanças da norma, vale ler esta reportagem, publicada no portal da Abravidro assim que a nova versão da norma foi divulgada. Além disso, a seção “Por dentro das normas” da revista O Vidroplano terá uma série de reportagens este ano explicando o que a versão atualizada da ABNT NBR 7199 orienta para diversos tipos de aplicação do nosso material na construção civil. Você também pode conferir conteúdos no canal da Abravidro no YouTube e em nossas redes sociais explicando as principais mudanças e os novos requisitos.

Seguir as normas é fundamental
Ter a norma em mãos para consultá-la sempre que for executar um projeto e trabalho é fundamental. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso 8, determina que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”.

Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Thiago Adorno Albigiante Albigiante, o CDC costuma ser aplicado pelos tribunais em julgamentos envolvendo empresas do ramo da construção civil. “Nesse contexto, as normas acabam se revelando especialmente importantes por dois aspectos. O primeiro é a previsibilidade, por estabelecer padrões a serem seguidos na elaboração do projeto ou execução da obra; já o segundo é a prevenção de riscos, pois evitam que o profissional ou a empresa respondam perante a terceiros por alegação de má qualidade na prestação dos serviços.” As normas técnicas, portanto, proporcionam segurança ao usuário final e também protegem os envolvidos (vidraceiros, instaladores, especificadores etc.) de eventuais penalidades. 

O link para acesso por tempo limitado à ABNT NBR 7199 está disponível no site da Abravidro, acessível para pessoas físicas e jurídicas. Cada login tem direito a uma impressão. Aproveite!

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