No dia 21 de novembro, foram publicadas, no Diário Oficial da União, duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que modificam algumas regras vigentes sobre vidros de veículos automotores. A Resolução 254 alterou os índices de visibilidade dos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade. A partir de agora, a transparência não poderá ser inferior a 28%. As mudanças revogaram as resoluções 784/94 e 73/98, as quais recomendavam o índice de visibilidade de 50%.
As demais partes envidraçadas dos veículos – consideradas indispensáveis à dirigibilidade – continuam com os mesmos índices de visibilidade: 75% para pára-brisas e 70% para vidros laterais dianteiros.
Os motoristas que forem pegos dirigindo com películas fora da norma ficarão sujeitos à multa de R$128. Considerada grave, a infração prevê a punição com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator e a retenção do veículo até que seja regularizado.
A verificação do índice de visibilidade também foi modificada. De acordo com a Resolução 253, a avaliação será feita com medidor de transmitância luminosa, que tem como função medir, em valores percentuais, a transparência de vidros, películas, filmes e outros materiais. Atualmente, o processo de verificação é realizado apenas pela chancela, marca que indica o percentual de visibilidade e o nome do instalador.
O Contran informa ainda que o medidor deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Vale ressaltar que, para a fabricação e comercialização de vidros automotivos, é obrigatório obter a certificação, fornecida, no Brasil, pelo Inmetro. Também são aceitos os resultados de ensaios admitidos por órgãos reconhecidos pela Comunidade Européia e os Estados Unidos, em conformidade com os procedimentos adotados por esses organismos.