De acordo como Decreto 38.383/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de agosto, foram alteradas as Margens de Valor Agregado Ajustadas (MVA-AJ) para o Distrito Federal, A vigência é a partir da data de publicação.
O decreto corrigiu o cálculo da alíquota interna, que havia sido feito com base em 18%, quando, na verdade, os produtos da Nomenclatura do Comum do Mercosul (NCM) 7003,7005 e 7007 devem ser de 12%. Agora, o valor foi retificado.
Entretanto, para a NCM 7007.19 – Vidro Temperado, o cálculo para as MVA-AJ de 4% e 7% saiu no decreto com margens diferentes do que resultaria o cálculo matemático de ajuste. O valor declarado na planilha é o que está no decreto e deve ser utilizado a partir de agora. Clique aqui para acessá-la.
Quando a correção for publicada, noticiaremos em nossos canais de comunicação.