Tabela Que Vidro Usar

Governo define nova Tabela do IPI. Veja como ficam as alíquotas

Seu navegador não suporta a funcionalidade de áudio. Use um navegador mais recente para ouvir esta notícia.
Governo define nova Tabela do IPI. Veja como ficam as alíquotas

O governo federal alterou a aguardada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2022. A decisão foi comunicada por meio da publicação, no dia 14 de abril, do Decreto nº 11.047/2022, que alterou a Tipi instituída no Decreto nº 10.923/2021.

De acordo com o advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, essa publicação não altera a vigência do Decreto nº 10.910/2021, publicado em 23 de dezembro de 2021, que determinou a equalização das alíquotas para vidros das usinas de base (float e impresso) às dos vidros processados (temperado e laminado). Ou seja, desde o dia 1º de abril de 2022, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos vidros float e impresso passou a ser de 5% para 10% (para reler a notícia sobre o assunto, clique aqui).

O novo decreto revoga, a partir de 1º de maio, o Decreto nº 10.979/2022, o qual reduz as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos (clique aqui para reler a notícia sobre o decreto em questão). Contudo, Halim observa que as alíquotas presentes na nova Tipi já consideram essa redução. Portanto, ele explica que, caso não ocorram novas alterações, a redução das alíquotas de IPI, a princípio, será permanente.

Quais são as novas alíquotas?
Com a equalização das alíquotas tanto para vidros das usinas de base como para as de peças processadas, e com a manutenção da redução de 25% (agora já aplicada diretamente na nova Tipi), as alíquotas de IPI para vidros float, impresso, temperado e laminado em geral, a partir do dia 1º de maio de 2022, serão de 7,5%.

Confira as alíquotas relacionadas ao vidro na tabela abaixo, retirada da Tipi:

tabela 1

Continue a leitura após a publicidade

tabela 2

tabela 3

Linha do tempo dos decretos

  • Decreto nº 8.950/2016: definiu a atual Tipi, com vigência até 31/03/2022;
  • Decreto nº 10.910/2021: equalizou as alíquotas de IPI dos vidros float e impresso às dos vidros temperado e laminado em 10%, com efeitos a partir de 01/04/2022;
  • Decreto nº 10.923/2021: estabeleceu a revogação da atual Tipi e a criação da nova Tipi, com efeitos a partir de 01/04/2022;
  • Decreto nº 10.979/2022: reduziu as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos;
  • Decreto nº 11.021/2022: adiou o início da vigência da nova Tipi para 01/05/2022, prorrogando o fim da vigência da Tipi atual até 30/04/2022;
  • Decreto nº 11.047/2022: altera a nova Tipi e estabelece sua entrada em vigor a partir de 01/05/2022.

 

Crédito da imagem de abertura: katemangostar/Freepik