ICMS terá novas alíquotas em diversos Estados

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ICMS terá novas alíquotas em diversos Estados

No começo do ano de 2024, novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entrarão em vigor em quase todos os Estados do Brasil. Segundo Roberto de Campos, diretor da Keysystems e consultor da Abravidro, alguns Estados já confirmaram a aplicação partir de janeiro de 2024, enquanto outros têm projetos em andamento e deverão publicá-las em seus respectivos diários oficiais até 31 de dezembro de 2023, para que elas possam valer no decorrer de 2024.

Rio Grande do Norte é o único que irá diminuir a alíquota, conforme a Lei 11.314, de 2022, que traz em seu texto que a alíquota de 20% seria válida somente para o ano de 2023 e que, a partir de 2024, esta será reduzida para 18%.

Abaixo, confira as Unidades Federativas que já confirmaram suas novas alíquotas do ICMS, bem como os valores delas e a data de início de validade para cada uma.

 

Tabela Estados

 

As Unidades Federativas a seguir têm estudos em andamento para alteração de alíquotas, mas as alíquotas novas ainda não foram efetivadas até a presente data:

 

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Por estado OK

 

Roberto de Campos destaca que, até a data limite (31/12/2023), é possível que outros Estados também apresentem novos percentuais. Ele ressalta que, devido ao princípio da noventena – isto é, o tempo de noventa dias para início de nova alíquota de tributos –, os Estados que ainda não confirmaram mudanças, caso decidam fazê-las, só poderão colocá-las em vigor no decorrer do final de março ou início de abril em diante.

De acordo com Halim José Abud Neto, advogado e assessor-jurídico da Abravidro, o aumento das alíquotas modais do ICMS anunciado por alguns Estados da Federação, em regra geral, foi justificado diante do texto aprovado da Reforma Tributária (PEC 45/2019). “Em contraponto, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda publicou uma nota esclarecendo que a criação do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] não contribui para a elevação das atuais alíquotas do ICMS”, ressalta Halim.

 

Antecipação da Cartilha ST
“Como essas alterações afetam a substituição tributária, optamos por antecipar a publicação da cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano referente a janeiro de 2024, para que os associados possam se adequar às mudanças”, comunica Roberto.

O consultor da Abravidro recomenda que os contribuintes fiquem atentos em relação aos produtos que têm alguma redução de alíquota para saber de que forma eles ficarão a partir do próximo exercício. Por exemplo, no caso do Distrito Federal, para os itens do vidro plano com as NCMs 7003 (vidro impresso), 7005 (float), 7007.19 (vidro temperado) e 7007.29 (vidro laminado), as alíquotas reduzidas de 12% foram mantidas na cartilha até surgir uma nova definição.

Leia aqui a versão atualizada da cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano.