Nova decisão suspende redução do IPI para temperado e insulado

09/08/2022 - 10h11
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, de 29 de julho de 2022, referente às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre itens de todo o País que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e possuem Processo Produtivo Básico (PPB). A medida, publicada na noite do dia 8 de agosto, afeta os vidros temperado e insulado. Leia a íntegra da decisão aqui.
“Com a medida, mantemos o entendimento pela conduta mais conservadora, que é a de voltar a comercializar o temperado e o insulado com suas alíquotas originais, de 10%”, avalia o consultor jurídico da Abravidro, Halim José Abud Neto. “Continuamos monitorando o andamento do processo até que haja decisão definitiva sobre o tema.”
Float, impresso, laminados e espelhos
Os vidros float, impresso e laminado, em geral, se mantêm com a alíquota de 6,5%; já para espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota vigente é de 9,75%.
Linha do tempo dos decretos
Decreto nº 8.950/2016: definiu a atual Tipi, com vigência até 31/03/2022;
Decreto nº 10.910/2021: equalizou as alíquotas de IPI dos vidros float e impresso às do temperado e laminado em 10%, com efeitos a partir de 01/04/2022;
Decreto nº 10.923/2021: estabeleceu a revogação da atual Tipi e a criação da nova Tipi, com efeitos a partir de 01/04/2022;
Decreto nº 10.979/2022: reduziu as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos;
Decreto nº 11.021/2022: adiou o início da vigência da nova Tipi para 01/05/2022, prorrogando o fim da vigência da Tipi atual até 30/04/2022;
Decreto nº 11.047/2022: altera a nova Tipi e estabelece sua entrada em vigor a partir de 01/05/2022
Decreto nº 11.055/2022: altera novamente a nova Tipi, mantendo o início de sua vigência a partir de 01/05/2022
Decreto nº 11.158/2022: oficializa a redução de 35% do IPI cobrado sobre produtos que não são fabricados na ZFM e reduz alíquotas do temperado e insulado para 6,5% a partir de 01/08/2022 — este decreto teve seus efeitos suspendidos ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Crédito da foto: PaeGAG/AdobeStock.com
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