Vidroplano
Vidroplano


Nova lei sobre vidros para boxes é sancionada no RJ: entenda o que ela diz

05/11/2019 - 17h59

Na última semana, foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.596, de 30 de outubro de 2019. Ela determina que as empresas que vendem vidros de boxe para banheiros terão de informar ao consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança previstos para esse tipo de aplicação segundo a norma ABNT NBR 14207 — Boxes de banheiro fabricados com vidros de segurança, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A ABNT NBR 14207 determina como obrigatório o emprego de vidros temperado, laminado ou temperado com película de segurança. A Lei nº 8.596 não estabelece a forma como essa informação deve chegar ao consumidor, permitindo que cada vidraçaria personalize sua comunicação com os clientes; a Abravidro recomenda que, para se resguardar, o vidraceiro tenha evidências de que a informação foi passada para o cliente.

Sobre o vidro temperado com película de segurança, a lei fluminense determina, em parágrafo único, que as películas deverão ser aplicadas nos vidros de acordo com a norma da ABNT. Nossa equipe de reportagem esclareceu com o autor da lei que essa disposição se aplica somente aos casos em que há aplicação de película de segurança no vidro temperado.

Importante ressaltar que a lei não torna obrigatória a utilização de película de segurança nas peças de vidro temperado do boxe de banheiro, sejam elas móveis ou fixas. A aplicação da película continua sendo uma opção para o consumidor.

Em caso de descumprimento do disposto no texto, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão entrará em vigor sessenta dias após a publicação da lei.

O projeto é de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD) e, após tramitação e alterações no texto original na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última quinta-feira (31/10).

Vale destacar que as leis federais, estaduais e municipais são soberanas e se sobrepõem às normas técnicas. No caso do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 8.596 não entra em conflito com a ABNT NBR 14207; pelo contrário, ela reforça o que já era estabelecido pela norma do boxe desde 2009.

Por meio do programa De Olho no Boxe (www.deolhonoboxe.com.br), a Abravidro disponibiliza informações e materiais de apoio para os vidraceiros e consumidores. No site, os vidraceiros encontram mais detalhes sobre a norma de boxes de banheiro (ABNT NBR 14207), inclusive sobre os tipos de vidro permitidos.

Entenda o que a norma diz sobre vidros em boxes de banheiro.
 

CTA noticias



Newsletter

Cadastre-se aqui para receber nossas newsletters