Vidroplano
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Novo decreto volta a reduzir IPI para temperados e insulados

25/08/2022 - 10h55

O Ministério da Economia divulgou na quarta-feira, 24 de agosto, o Decreto 11.182/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O documento restabelece a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil, incluindo vidros temperados e insulados.

Assim, voltam a valer as alíquotas reduzidas da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), publicada no decreto anterior, para os nossos produtos.

Vidros float, impresso, temperado e laminado, em geral, passam a ter alíquota de 6,5%. No caso de espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota desde maio é de 9,75%.
Entenda o caso
O novo decreto ocorre na esteira de uma contenta entre governo federal e judiciário e resulta na terceira modificação de alíquotas apenas no mês de agosto. A medida atual preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), atendendo a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em favor dos fabricantes instalados na área de incentivo fiscal.

“Certamente o novo decreto será objeto de análise pelo poder judiciário no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153. Enquanto não houver lista validada pelo judiciário, ficaremos sempre suscetíveis à sua interpretação”, explica o consultor jurídico da Abravidro, Halim José Abud Neto.

 

Linha do tempo dos decretos
Decreto nº 8.950/2016:
definiu a atual Tipi, com vigência até 31/03/2022;
Decreto nº 10.910/2021: equalizou as alíquotas de IPI dos vidros float e impresso às dos vidros temperado e laminado em 10%, com efeitos a partir de 01/04/2022;
Decreto nº 10.923/2021: estabeleceu a revogação da atual Tipi e a criação da nova Tipi, com efeitos a partir de 01/04/2022;
Decreto nº 10.979/2022: reduziu as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos;
Decreto nº 11.021/2022: adiou o início da vigência da nova Tipi para 01/05/2022, prorrogando o fim da vigência da Tipi atual até 30/04/2022;
Decreto nº 11.047/2022: altera a nova Tipi e estabelece sua entrada em vigor a partir de 01/05/2022.
Decreto nº 11.055/2022: altera novamente a nova Tipi, mantendo o início de sua vigência a partir de 01/05/2022.
Decreto nº 11.158/2022: oficializa a redução de 35% do IPI cobrado sobre produtos que não são fabricados na ZFM e reduz alíquotas dos vidros temperado e insulado para 6,5% a partir de 01/08/2022 — este decreto teve seus efeitos suspendidos no dia 8 de agosto pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Decreto nº 11.182/2022: publicado no dia 24 de agosto, preserva a ZFM e garante a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil, incluindo vidros temperados e insulados.

Crédito da imagem de abertura: Pormezz/AdobeStock.com

 



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