*Reportagem atualizada no dia 22 de dezembro de 2025
Foi publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Gecex nº 832, de 19 de dezembro de 2025, que estende a aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas) originárias da China para todos os produtores e importações originárias ou procedentes da Malásia – e não apenas para a unidade malaia da Xinyi, conforme informação que se tinha na sexta-feira (19). A medida é válida pelo mesmo período de duração do antidumping para vidros automotivos chineses: fevereiro de 2028.
O direito foi aplicado conforme abaixo:
| Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
| Malásia | Xinyi Energy Smart (Malasia) | 2.281,39 |
| Malásia | Demais | 2.761,35 |
O parecer final ainda não foi disponibilizado, mas o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) concluiu, em investigação, que houve circunvenção do direito antidumping aplicado aos vidros automotivos chineses, ou seja, uma prática comercial para frustrar a eficácia da medida.
O que é dumping?
É uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos ou mercadorias a um mercado externo por preços abaixo do valor praticado no mercado interno, com o intuito de prejudicar e eliminar os fabricantes de itens similares concorrentes no local. Quando tal prática é comprovada, medidas antidumping são adotadas para neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional.
Histórico
O direito antidumping do vidro automotivo chinês (NCMs 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) foi aplicado às importações brasileiras em 2017, após pleito da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro). Em 2023, foi renovado até fevereiro de 2028.
Na época da renovação, apesar de o volume de vidros automotivos da China não ter sido considerado representativo, constatou-se que haveria probabilidade de retomada do dumping e do dano à indústria doméstica, principalmente pelo elevado potencial exportador desse país e dos preços baixos praticados nas exportações. A extensão do direito antidumping aos vidros automotivos da Malásia não é um caso isolado. Em maio de 2023, foi iniciada uma investigação com o objetivo de apurar se houve circunvenção às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados, brocados, esmaltados ou trabalhados de outro modo (NCM 7006.0000), originários ou procedentes da China, que venham a ser utilizados na fabricação de vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo. Ao final do processo, em fevereiro de 2024, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) confirmou a prática de circunvenção nas importações de vidros e PVB de origem chinesa durante o período investigado.
Assim, os laminados importados voltados para esse segmento foram incluídos na aplicação da medida. A Abravidro credenciou-se como parte interessada no processo para retirar o PVB da lista, já que não existe produção doméstica desse insumo e, se a medida fosse ampliada para ele, poderia haver grande prejuízo para nosso setor. O órgão acolheu os argumentos da associação e o PVB foi excluído da decisão final sobre a extensão do antidumping.








