Novas MVAs entram em vigor em São Paulo

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Novas MVAs entram em vigor em São Paulo

No dia 31 de julho, a Portaria CAT 55, de 30 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ela estabelece as novas Margens de Valor Agregado (MVA) para materiais de construção – entre eles, os diferentes tipos de vidros planos – que encontram-se em vigor no Estado de São Paulo no período de 1 de agosto de 2021 a 30 de novembro de 2022.

A portaria também prevê o cronograma para a nova pesquisa de MVA: o prazo para a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços será até 31 de março de 2022, enquanto o limite para a entrega do levantamento de preços será até o dia 30 de setembro de 2022.

Vale destacar que o site da Abravidro oferece gratuitamente a cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, que traz todas as informações sobre o assunto relacionadas ao nosso material e é atualizada sempre que há alterações nas legislações tributárias estaduais — ela já inclui as MVAs atuais para o Estado de São Paulo.

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Além disso, os associados Abravidro contam com consultoria especializada sobre o regime de substituição tributária (ST); para solicitá-la, basta enviar e-mail para abravidro@abravidro.org.br.

Nova tabela com as MVAs válidas em São Paulo de 1º de agosto de 2021 a 30 de novembro de 2022

Produto NCM MVA INTERNA MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12%
Vidro impresso 7003 47% 72,10% 57,76%
Vidro float 7005 29% 51,02% 38,44%
Vidro temperado 7007.19.00 45% 69,76% 55,61%
Vidro laminado 7007.29.00 42% 66,24% 52,39%
Vidro insulado 7008 77% 107,22% 89,95%
Espelho não automotivo 7009 32% 54,54% 41,66%