Trabalhos em altura, só de acordo com a norma!
28/09/2017 - 12h03
Em 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Norma Regulamentadora Nº 35 — Trabalho em altura (NR-35), cujo texto define os requisitos e as medidas de proteção durante o planejamento, organização e execução de trabalhos com diferenças de níveis. Essa norma é extremamente importante para evitar quedas de trabalhadores durante atividades em altura, que podem resultar em acidentes de trabalho graves — e até mesmo fatais.
A NR-35 considera como trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2 m do nível inferior, em que haja risco de queda. Para esses casos, há uma série de determinações que precisam ser cumpridas, não só para evitar punições de órgãos fiscalizadores, mas principalmente para garantir a segurança da equipe de trabalhadores:
– A altura de 2 m especificada pela norma não precisa ser necessariamente em relação ao solo, mas sim em relação à superfície de referência para o trabalho em questão (como uma varanda localizada abaixo do local em que o serviço é feito — nesse caso, uma atividade feita a partir de 2 m de altura acima dessa varanda seria considerada um trabalho em altura);
- A norma não considera diferenças entre o tipo de trabalho realizado: seja uma instalação de pele de vidro ou a limpeza de uma fachada, os mesmos cuidados devem ser tomados acima de 2 m;
– Para um profissional poder realizar qualquer trabalho acima de 2 m de altura, a NR-35 determina que ele precisa passar por um treinamento teórico e prático sobre o tema, aplicado por entidade certificada, com carga horária mínima de oito horas. É importante saber que a certificação só é válida por dois anos — após esse período, ele precisa passar novamente pelo treinamento;
- Os equipamentos de proteção individual (EPIs) para trabalhos em altura, como capacetes, cintos de segurança e pontos de ancoragem, também devem ter certificação e ser inspecionados antes de cada uso;
– Cada trabalhador precisa estar conectado a pelo menos dois pontos de ancoragem diferentes (que o prendem à estrutura da obra).
Seguir as normas garante a segurança dos trabalhadores e dos usuários do vidro. Para ajudar a manter suas determinações na memória, não deixe de reler as reportagens da seção “O que a norma diz?”:
Isolamento acústico: o que a norma diz?
Vidros resistentes ao fogo: o que as normas dizem sobre eles?
Que vidros usar em portas automáticas? A norma é clara!
Saiba o que as normas determinam para vidros blindados!
Atenção à resistência do envidraçamento de sacadas em relação à pressão dos ventos!
Como fazer o envidraçamento de sacadas sobre guarda-corpos?
O que a norma diz sobre peso em envidraçamentos de sacadas?
O que a norma diz sobre vidros em pisos, degraus, piscinas e aquários?
Proteção em foco: quais vidros usar para retardar ações de arrombamento?
Que tipo de vidro deve ser usado nos boxes de banheiro?
Envidraçamentos projetantes móveis: o que são e quais vidros usar?
Quais vidros usar em guarda-corpos? A norma mostra!
Qual vidro usar em portas, vitrinas e divisórias?
Vai instalar vidro em fachadas? Veja o que diz a norma!
Que vidros devem ser usados em coberturas e fachadas inclinadas?
Voltar
Itens relacionados ................................................................................................
- PIB: Indústrias de transformação e construção crescem no 3º trimestre
- Abravidro participa de confraternização do Siamfesp
- Termômetro Abravidro: responda à pesquisa sobre novembro
- Low-e da Cebrace recebe homologação para aplicações com aquecimento
- Roll Door destaca conquista do Prêmio Abravidro Glass no G1
- Eastman anuncia expansão de fábrica de interlayers na Europa