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Alíquotas do ICMS são alteradas em onze Estados

26/01/2024 - 11h15

O ano mal começou e com ele vieram novas alíquotas gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em onze Estados do Brasil. Algumas delas já estão em vigor desde o primeiro dia de 2024, enquanto outras terão início entre fevereiro e abril. Confira a seguir onde se darão as mudanças e quais são elas.

Novos cálculos
Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins foram os primeiros Estados nos quais os novos valores passaram a vigorar: seus efeitos tiveram início já em 1º de janeiro. Roberto de Campos, diretor da Keysystems e consultor da Abravidro, destaca que, entre eles, o Rio Grande do Norte foi o único que diminuiu sua porcentagem, conforme a Lei 11.314, de 2022. “Essa lei comunica que a alíquota de 20% seria válida somente para o ano de 2023 e que, a partir de 2024, ela seria reduzida para 18%”, explica.

Abaixo, confira as Unidades Federativas que já confirmaram suas novas alíquotas do ICMS, bem como seus valores e a data de início de validade para cada uma:

 

tabelaicms-jan2024

 

De acordo com Roberto de Campos, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo têm estudos em andamento para alteração de suas porcentagens do ICMS – contudo, os novos números precisariam ter sido publicados em seus respectivos diários oficiais até 31 de dezembro de 2023 para que pudessem valer para este ano. Como isso não aconteceu, suas alíquotas gerais para 2024 permanecem as que já estavam em vigor no ano anterior.

Efeito da Reforma Tributária
Em dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 132, que institui a Reforma Tributária. Com isso, surgiram dúvidas sobre o impacto que essa medida teria sobre a cobrança do ICMS, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro.

Halim José Abud Neto, advogado e assessor-jurídico da Abravidro, avalia que o aumento das alíquotas modais do ICMS anunciado por alguns Estados, em regra geral, foi justificado diante do texto aprovado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, agora transformada na EC 132.

Em contraponto, no que diz respeito ao novo imposto, Halim ressalta: “A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda publicou uma nota esclarecendo que a criação do IBS não contribui para a elevação das atuais alíquotas do ICMS”.

Impacto no setor vidreiro
É importante destacar que as alterações nas alíquotas do ICMS afetam diretamente a substituição tributária aplicada ao segmento de vidros planos. Dessa forma, Roberto de Campos recomenda que os contribuintes fiquem atentos em relação aos produtos que têm alguma redução de alíquota para saber de que forma ficarão a partir do próximo exercício.

Para ajudar nessa tarefa, a cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponível gratuitamente no portal da Abravidro, já está atualizada com as alterações referentes a janeiro de 2024. A nova versão da publicação encontra-se no ar desde dezembro, para que os associados pudessem se antecipar às mudanças. “No caso do Distrito Federal, por exemplo, as alíquotas reduzidas de 12% foram mantidas na cartilha para os itens do vidro plano com as NCMs 7003 [vidro impresso], 7005 [float], 7007.19 [vidro temperado] e 7007.29 [vidro laminado], até surgir uma nova definição”, avisa o consultor.

Este texto foi originalmente publicado na edição 613 (janeiro de 2023) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Foto de abertura: stefamerpik – Freepik



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