Vidroplano
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Decisão tomada!

21/03/2016 - 13h57

Este texto foi originalmente publicado na edição 519 (março de 2016) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista clicando aqui

Após onze meses, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) encerrou a investigação antidumping sobre a importação de espelhos não emoldurados — comumente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — vindos da China e do México.

O governo entendeu que houve dumping nessas importações e também dano à indústria doméstica em decorrência dessa prática e, por isso, decidiu pela aplicação de Importação direito antidumping definitivo. A informação foi comunicada na Resolução Nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de fevereiro.

Na prática, para importar espelho em chapa desses dois países nos próximos cinco anos, o importador precisará pagar uma alíquota adicional que varia entre US$ 388,73 e US$ 427,43/t de acordo com o fornecedor do produto. Veja abaixo a resposta para as dúvidas mais frequentes.

Atenção!
O direito antidumping para espelhos não se aplica a alguns produtos não emoldurados. São eles:
• Bisotados (bisotê);
• Chanfrados;
• Redondos;
• Ovalados;
• Espelhos processados e acabados:
> para fabricação de embalagens cosméticas;
> de bolso;
> de bolsa;
> de mão;
> para telescópios;
> côncavos;
> convexos;
> laminados de segurança.

O que você precisa saber sobre o caso
O que é ‘dumping’?
É uma prática comercial em que uma ou mais empresas de um país vendem seus produtos, mercadorias ou serviços por preços abaixo de seu valor justo para outro país, a fim de prejudicar e eliminar os concorrentes no local. Quando a prática é comprovada, aplicam-se medidas antidumping para neutralizar os prejuízos à indústria nacional.

A quais importações o direito ‘antidumping’ de espelhos é aplicado?
A todas as transações de espelhos não emoldurados originários da China e do México cujas Declarações de Importação (DI) sejam registradas a partir de 19 de fevereiro de 2016. Contudo, há exceções (veja mais no quadro acima).

Por quanto tempo terá validade?
O prazo de aplicação desse direito é de até cinco anos

Como será recolhido?
Sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares por tonelada. A tabela com todos os valores pode ser consultada no site da Abravidro.

Histórico do caso
23 de março de 2015 Atendendo a um pedido da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), governo decide investigar a prática de dumping, o dano à indústria doméstica e a relação causal entre ambos nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México.

17 de julho de 2015 — É emitida uma determinação preliminar de que houve prática de dumping. Apesar disso, opta-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações.

14 de janeiro de 2016 — O prazo para o término da investigação é prorrogado por até oito meses.

19 de fevereiro de 2016 — Investigação é concluída, com a decisão pela aplicação do direito antidumping definitivo.

 

Fale com eles!
Camex — www.camex.gov.br
MDIC — www.mdic.gov.br



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