Entenda como ficará a ST para empresas vidreiras com sede em SP a partir de janeiro de 2026

Consultores da Abravidro explicam procedimentos que devem ser seguidos e dados que precisam ser considerados
Mercadoreportagens
Seu navegador não suporta a funcionalidade de áudio. Use um navegador mais recente para ouvir esta notícia.
Entenda como ficará a ST para empresas vidreiras com sede em SP a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os itens classificados como vidros planos nas NCMs 7003 (texturizados), 7005 (float), 7007.19.00 (temperados), 7007.29.00 (laminados), 7008 (insulados) e 7009 (espelhos) serão excluídos do regime da Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo. Com essa mudança, é importante sua empresa se programar.

Segundo Roberto de Campos, diretor da Keysystems e consultor da Abravidro, os contribuintes deverão fazer o levantamento físico de seus estoques existentes em 31 de dezembro de 2025. No caso dos itens que sairão da ST, esse levantamento deverá ser acompanhado de um demonstrativo detalhado, com base em documentos fiscais, informando a quantidade exata da mercadoria em estoque, sua unidade, seu preço e o valor do ICMS retido por ocasião da aquisição, conforme a Portaria CAT 28, de 2020 (clique aqui para ler a portaria na íntegra), e alterações.

Para os contribuintes optantes do Regime Periódico de Apuração (RPA), Campos informa que o total apurado deverá ser aproveitado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando seu crédito no fechamento do mês de referência janeiro de 2026. O valor do ICMS apurado deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD, código de ajuste SP020750), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo menção à Portaria CAT 28.

Para os contribuintes do Simples Nacional, o valor do imposto a ser compensado será deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, iniciando no mês de apuração Janeiro de 2026 usando o campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. A partir de então, isso deverá ser feito mensalmente até a amortização total do crédito apurado.

Com relação às alterações nas NF-e e NFC-e, seu sistema deverá estar preparado para utilizar o Código da situação tributária (CST) correto, não utilizando mais a ST indicativa de substituição tributária – como, por exemplo, 60 ou 060. “Reveja seus custos, pois a forma de cálculo se torna diferente da forma atual, vigente até final de 2025. Lembre-se de que sua empresa passa a ter crédito do ICMS na compra e débito na hora da venda”, orienta Campos.

Comércio com outros estados
Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, explica que novos Protocolos ICMS que tratam da Substituição Tributária nas operações com materiais de construção celebrados pelo Estado de São Paulo com outros Estados da Federação alteraram os Protocolos ICMS originais e excluíram a incidência da ST para alguns produtos, incluindo os vidros planos, entrando em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026:

ESTADONOVO ACORDO
AlagoasProtocolo ICMS-68, de 09-12-25
Amapá*Protocolo ICMS-65, de 09-12-25
BahiaProtocolo ICMS-69, de 09-12-25
Distrito FederalProtocolo ICMS-62, de 09-12-25
Espírito SantoProtocolo ICMS-86, de 10-12-25
Mato GrossoProtocolo ICMS-61, de 09-12-25
Minas GeraisProtocolo ICMS-63, de 09-12-25
ParáProtocolo ICMS-65, de 09-12-25
ParanáProtocolo ICMS-66, de 09-12-25
PernambucoProtocolo ICMS-70, de 09-12-25
Rio de JaneiroProtocolo ICMS-64, de 09-12-25
Rio Grande do SulProtocolo ICMS-67, de 09-12-25

Contudo, ainda há acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado, conforme indicado no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo:

Continue a leitura após a publicidade
ESTADOACORDO
AcreProtocolo ICMS-32/92, de 30-07-92**
CearáProtocolo ICMS-32/92, de 30-07-92**
Mato Grosso do SulProtocolo ICMS-32/92, de 30-07-92**
RoraimaProtocolo ICMS-32/92, de 30-07-92**
TocantinsProtocolo ICMS-32/92, de 30-07-92**

É importante estar atento ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para verificar se houve qualquer alteração.

* O Estado do Amapá continua dentro do Protocolo ICMS-32/92, mas a saída dos vidros planos da ST para esse Estado está prevista no Protocolo ICMS-65/2025

** Embora o Protocolo ICMS-32/92 trate de operações com ST, ele diz respeito a produtos específicos, sendo que os vidros planos não estão previstos entre os itens em questão

Foto: Freepik.com

Publicidade