O ano de 2026 começou com duas grandes mudanças para o nosso setor: o fim do regime de Substituição Tributária (ST) para vidros no Estado de São Paulo e o início da Reforma Tributária, com mudanças válidas já desde 1º de janeiro de 2026. Para esclarecer dúvidas sobre esses assuntos, o VidroCast recebeu o advogado Halim José Abud Neto, assessor-jurídico da Abravidro para Temas Tributários. Confira a seguir algumas das explicações de Halim e assista à entrevista completa no canal da Abravidro no YouTube.
A Abravidro realizou com sua participação, em novembro e dezembro, dois workshops para os associados da entidade, sobre esses dois temas. Por que esses assuntos são tão relevantes para a cadeia produtiva nacional?
Halim José Abud Neto – A questão tributária impacta qualquer tipo de setor da economia. Então, obviamente, é necessário haver atenção em relação à sua interpretação, legislação, aplicação e riscos em relação à adoção de alguns regimes de tributação. Claro, o setor do vidro plano já é um segmento mais organizado — e a gente conhece bem os elos da cadeia —, mas esse entendimento também tem uma influência radical em relação a questões de interpretação das legislações.
No caso da ST, a saída de São Paulo desse regime traz alterações na composição de preço dos produtos, regra de negócio, operações interestaduais – e, saliente-se, não é do dia para a noite que as empresas vão absorver isso. Então, é importante ter esse canal de comunicação para a gente difundir cada vez mais essas informações.
Há anos, a Abravidro, o Sinbevidros-SP e a Abividro pleiteavam junto ao governo do Estado de São Paulo a retirada dos itens classificados como vidros planos do regime da ST. O que é esse regime e para quê ele foi criado?
HJAN – A Substituição Tributária é um sistema, dentro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que permite ao primeiro elo da cadeia fazer o recolhimento para todos os demais. O substituto tributário, no nosso caso, são as usinas e processadores que pagam a ST sobre os demais elos. Isso traz uma eficiência de fiscalização, pois o fisco não precisa fiscalizar todas as cadeias, já que só se tem o recebimento na primeira ponta. Mas a gente observou as particularidades do nosso setor e pensou, “por que tem ST para o setor vidreiro?”. O Estado colocou o regime como uma ideia de eficiência de arrecadação, mas isso trouxe distorções para vários segmentos.

O vidro plano não é um produto final: temos uma cadeia vertical que começa na produção do float pelas usinas, passa pela cadeia de transformação, vai para as áreas de acabamento e instalação e para o consumidor final – que podem ser a construção civil, o setor automotivo, de linha branca e moveleiro. Por que saber isso é importante na hora de se entender a retirada do vidro do regime da ST?
HJAN – Eu me recordo de uma reunião que tivemos com a equipe técnica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que trata exatamente da pesquisa da ST. E ali demonstramos, pelos estudos que a Abravidro já desenvolve há muitos anos – principalmente o Panorama Abravidro –, como funciona o nosso setor. Como você bem observou, o vidro é principalmente uma matéria-prima, um insumo utilizado em outras indústrias. Aí chegou-se a uma conclusão de que alguns elos da cadeia não têm necessidade da ST. O regime da Substituição Tributária é mais voltado para setores pulverizados, como o de eletroeletrônicos – e como o setor vidreiro é especializado, não tem essa necessidade de um controle eficiente de arrecadação e fiscalização. Assim, chegamos a esse trabalho que culminou com o êxito da saída, depois de dois anos, a partir do último pleito oficial.
É importante ressaltar que essa medida não envolve apenas as empresas localizadas em São Paulo: quem vende vidro para São Paulo ou compra vidro desse Estado também precisa estar atento às mudanças a partir de janeiro, certo?
HJAN – Sim. No caso de operações interestaduais, se a gente imaginar uma operação vinda do Paraná para São Paulo, por exemplo, o contribuinte do Paraná tem de olhar a legislação de São Paulo; ele vai ver que não tem ST no vidro plano, e, então, ele não recolhe para o Estado de São Paulo. Isso significa que o produto vem sem a Margem de Valor Agregado (MVA), vem com débito e crédito, e a operação segue dentro de São Paulo.
Se São Paulo remeter para outros Estados, vai ter de olhar se aquele Estado tem ou não ST internamente, e se São Paulo tem um acordo com ele: se não tiver, o remetente não precisa recolher ST. Isso traz complexidade? Sim, mas é uma complexidade boa, porque é uma novidade no aspecto da retomada de um regime de tributação que as empresas já adotavam lá em 2005, 2006 – e aí se consegue, de fato, ter uma composição de custo do produto, sem ter o efeito da Substituição Tributária.

Vamos falar da Reforma Tributária, cujas primeiras modificações entraram em vigor a partir de 1º de janeiro. Será um processo longo, até 2032, para tudo começar a funcionar, mas já começamos a viver essa realidade. Quais são os grandes ganhos dessa reforma sob a perspectiva do processador de vidro?
HJAN – Essa foi uma mudança histórica e necessária. Desde a Constituição Federal de 1988, convivíamos com o cenário de necessidade de ajuste da legislação, e o ICMS foi se moldando num aspecto muito ruim, principalmente na questão de benefícios fiscais. O sistema tributário hoje é caótico; existe um risco que a gente sempre fala de insegurança jurídica, de interpretação, consultorias – horas “perdidas” para atender obrigações acessórias.
E o que vai mudar na prática, a partir de 1º de janeiro de 2026, para o processador?
HJAN – O setor vidreiro não tem uma particularidade dentro da Reforma Tributária. Isso é muito bom, porque a gente vai ter uma regra isonômica para todos; se houvesse alguma situação diferenciada, poderia criar o que a gente chama de “guerra fiscal”. Nosso setor vai ficar um pouco mais tranquilo sob o aspecto de tomada de crédito, lembrando que uma das particularidades desse novo sistema da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena. Nosso setor terá tranquilidade em tomar crédito, porque, como ele vai ter direito a crédito de tudo aquilo que entrar, não vai precisar controlar se o produto, insumo ou matéria-prima darão direito ao crédito ou não. Então, eu entendo que setores com uma produção um pouco mais complexa terão vantagem em termos tributários; haverá, efetivamente, uma diminuição de carga tributária para o setor da indústria.
No workshop realizado pela Abravidro para apresentar as mudanças trazidas com a Reforma Tributária, você comentou sobre a importância de as empresas investirem em tecnologia e na qualificação dos seus times também, para lidar com esse novo momento, certo?
HJAN – Isso mesmo. O Brasil é um case mundial de emissão de nota fiscal eletrônica, e o sistema financeiro se apurou muito. Isso foi absorvido pela Reforma Tributária: a Receita Federal vai usar a tecnologia como um fator de controle, e o Comitê Gestor, que foi recém pré-constituído, também vai utilizar o banco de dados e os repositórios como uma base de controle. Então, as empresas precisam estar atentas e investir mais em tecnologia – não só em software, em controles, em hardware, mas também naquilo que você consegue trazer para dentro da sua empresa, junto com as áreas fiscal e financeira, com o RH, com contratos, com o cadastro; ou seja, vai envolver todas as áreas das empresas.

Há algum ponto específico que você recomenda que as empresas dediquem uma atenção especial para evitar problemas no começo do ano?
HJAN – Acho que o primeiro grande passo é cultural: você precisa apagar tudo que conhece do antigo sistema e olhar o atual como uma regra 100% nova. Se você ainda carregar alguns vícios do antigo, sempre estará em desacordo com o novo. Teremos uma apuração assistida dos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso é totalmente novo para nós.
Então, acho que o primeiro grande passo é realmente “virar a chave” no aspecto de cultura e de atenção em relação à parte operacional; o layout das notas fiscais é o ponto inicial – eu só vendo se eu faturar, certo? Fatura, venda: tudo isso está junto. E para emitir nota, você tem a sua base de assessoria interna ou externa. Então, essa base precisa estar muito bem-azeitada para que não tenha problemas.
Mas, em linhas gerais, temos certa tranquilidade, uma forma mais fácil de entender a legislação.
Qual o seu recado final?
HJAN – Quero destacar o compartilhamento de conhecimento: você, que é um processador, ou uma associação que está na nossa base, divulgue esse conhecimento, permita que ele chegue aos outros elos da cadeia. Uma coisa pode parecer ser simples na análise, mas a empresa precisa internalizar isso, entender que precisa olhar seus fornecedores, fazer contas, simular cenários e ver onde conseguirá ter resultados melhores.
Também é importante acompanhar todos os canais de comunicação dos entes federados, como da Receita Federal e do Comitê Gestor, onde há uma base de informações muito boa. Vale destacar que a Abravidro tem uma atuação grande nesse trabalho de relação institucional com os órgãos públicos, e também na disseminação de conhecimento com os workshops e debates que ela organiza. E isso traz ganho para o setor vidreiro como um todo.
Fotos: Ivan Pagliarani






