De acordo com a Portaria SER 64, publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial do Estado de São Paulo, os itens classificados como vidros planos (NCMs 7003; 7004; 7005; 7007.19.00; 7007.29.00; e 7009) foram excluídos do regime da Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo. A medida, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, é uma conquista do associativismo vidreiro, sendo pleiteada há anos por Abravidro, Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro) e Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros-SP) junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP).
A ST é um regime que consiste em obrigar alguém a pagar, através de lei, não apenas o imposto referente à operação praticada, mas, também, o imposto relativo à operação ou operações posteriores (a serem realizadas após a venda). Em documento enviado à Sefaz-SP em 2023, as três entidades vidreiras elencaram os motivos pelos quais o sistema da ST não funciona adequadamente em nosso setor:
- A aplicação do mecanismo da ST só faz sentido quando aplicada a bens de uso final, e no caso do vidro plano, não deveria, por óbvio, ser aplicada, pois são bens intermediários (matérias-primas), suscetíveis de transformação posterior à saída do contribuinte substituto;
- Estabelecer a aplicação de uma chapa de vidro é dificultada pelo fato de que, além do amplo uso na construção civil, os vidros planos são também utilizados em eletrodomésticos, móveis, decoração de ambientes, veículos e módulos de energia solar fotovoltaica;
- Mesmo o transformador que tempera um vidro não está oferecendo um produto final, pois entre ele e o consumidor há a vidraçaria que vai trabalhar esse vidro e instalar um boxe de banheiro, por exemplo, em que são cobrados o custo do vidro, bem como estrutura de alumínio, vedações e também a mão de obra do serviço de instalação;
- Trata-se, portanto, de uma cadeia extensa, em que as empresas vendedoras, seja de vidros in natura ou já beneficiados, não sabem ao certo onde serão usados os insumos comercializados ou revendidos por eles.
Para o advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, a mudança é uma vitória para o mercado de vidros: “Foi um trabalho meticuloso de convencimento, algo bem estudado. É uma questão técnica, mas que também envolve variáveis políticas do setor e do governo”. Segundo ele, a partir de 1º de janeiro de 2026, data do início da vigência da medida, o setor voltará ao cenário tradicional de débito e crédito, sem o recolhimento antecipado dos tributos. “Isso pode, inclusive, ajudar a combater algumas práticas desleais que impactam o setor vidreiro, como planejamentos tributários ilegais, potencializados com a aplicação da ST”, analisa.
Neste momento, a Sefaz-SP realiza uma pesquisa de novas Margens de Valor Agregado (MVAs) para serem utilizadas de 1º de dezembro a 31 de dezembro deste ano, antes de vigorar a exclusão dos itens do regime da ST.