Último mês da ST em SP: atuais MVAs serão mantidas até o fim do ano

Decisão foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo
Mercadoreportagens
Seu navegador não suporta a funcionalidade de áudio. Use um navegador mais recente para ouvir esta notícia.
Último mês da ST em SP: atuais MVAs serão mantidas até o fim do ano

A Portaria SRE 87, publicada hoje (28) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogou, até 31 de dezembro, a vigência das atuais Margens de Valor Agregado (MVAs) dos itens classificados como vidros planos para a Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo. A partir de 1º de janeiro, nossos materiais não farão mais parte do regime de ST no Estado – e como as atuais MVAs venceriam no fim de novembro, existia a expectativa de uma definição de como o cálculo seria feito no mês de dezembro.

“A decisão foi assertiva. A mudança de MVAs implicaria diversos ajustes para as empresas e, consequentemente, novos custos operacionais e de conformidade, mas válidos somente para um mês. Assim, a prorrogação das MVAs faz mais sentido dentro do contexto da saída dos vidros da ST daqui a pouco tempo”, analisa o advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro.

Continue a leitura após a publicidade

Conforme noticiado no dia 2 de outubro, o governo do Estado de São Paulo atendeu um pleito do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros-SP), apoiado por Abravidro e Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), para a retirada dos itens classificados como vidros planos (NCMs 7003; 7004; 7005; 7007.19.00; 7007.29.00; e 7009) do regime da ST.

Publicidade