Santa Catarina deixa regime de ST
21/05/2019 - 11h17
Por meio do Protocolo 04/19, o Estado de Santa Catarina sairá do regime de Substituição Tributária (ST) de materiais de construção, realizado entre o Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, Santa Catarina e São Paulo revogaram o Protocolo ICMS 116/12, que tratava da ST de materiais de construção entre esses dois Estados. Em ambos os casos, as decisões começaram a valer a partir de 1º de maio de 2019. De acordo com Roberto de Campos, consultor da Abravidro, com essas alterações não haverá a cobrança da ST nas vendas destinadas aos catarinenses. Já os que adquirirem mercadorias oriundas de Santa Catarina, sujeitas a ST, deverão observar o momento do recolhimento, conforme o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de seu Estado.
Voltar
Itens relacionados ................................................................................................
- CBIC eleva projeção de crescimento da construção no ano para 2,3%
- Nova mudança no ICMS de SE aumenta alíquota do imposto
- Alíquota interna do ICMS é reduzida em SE
- Alíquota do ICMS sofre alteração no AC e em AL
- Alíquotas do ICMS sofrem alteração na BA, PA, PR e SE
- Percentuais de IVA-ST são prorrogados em São Paulo