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Antidumping de espelhos é renovado

22/03/2022 - 11h54

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) renovou o direito antidumping definitivo aplicado às importações de espelhos não emoldurados originárias da China e do México pelo prazo de até cinco anos. A decisão está em vigor desde 17 de fevereiro, quando foi publicada a Resolução Gecex Nº 302 no Diário Oficial da União.

Os espelhos não emoldurados são classificados no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Vale observar que esse direito antidumping não se aplica a alguns tipos de espelho, como os bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados.

Situação do México
Com relação às importações oriundas do México, houve a prorrogação do direito antidumping, porém com imediata suspensão, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução das importações vindas desse país. Por ora, a cobrança do direito antidumping aplicado ao México ficará suspensa, mas poderá ser retomada caso haja aumento das importações oriundas de lá, em volume que possa levar à retomada do dano à indústria brasileira, explicam Marina Takitani e Leonardo Gioachini de Paula, membros da equipe de comércio internacional do escritório Nasser Advogados.

Entenda o caso
Em março de 2015, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu iniciar a investigação para apuração da prática de dumping e dano dela decorrente nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro).

No dia 17 de julho daquele ano, o MDIC anunciou determinação preliminar de que houve tal prática. Apesar disso, optou-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações. Em 19 de fevereiro de 2016, o processo foi encerrado, com a conclusão de que houve dumping causador de dano à indústria nacional. Decidiu-se então pela aplicação do direito antidumping definitivo a essas importações. “Graças a isso, a indústria brasileira pôde se estruturar, sem deixar de oferecer produtos de qualidade ao consumidor”, comenta Lucien Belmonte, presidente executivo da Abividro.

Alíquotas
O direito será recolhido sob a forma de uma alíquota específica, nos valores abaixo:

 

*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013

Vidros automotivos
Foi iniciado também o procedimento de revisão do direito antidumping de vidros automotivos, em vigor desde 2017. O processo de análise vai durar dez meses, com possibilidade de prorrogação para mais dois meses. Durante a revisão, o direito antidumping continua valendo.

O que é dumping?
O dumping é uma prática comercial que consiste na exportação de um produto a um preço inferior àquele que é cobrado no mercado doméstico do exportador, o que pode causar danos à indústria do país importador. Quando há comprovação da prática de dumping e do dano dela decorrente, é possível aplicar medidas antidumping, com o objetivo de neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações.

Crédito da imagem de abertura: phaisarnwong2517/stock.adobe.com

Este texto foi originalmente publicado na edição 591 (março de 2022) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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