Direito ‘antidumping’ definitivo é aplicado a vidros automotivos vindos da China
21/03/2017 - 12h41
No dia 17 de fevereiro, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), determinou o encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de vidros automotivos temperados e laminados vindas da China. A investigação concluiu que houve a prática de dumping, bem como um vínculo significativo entre essas exportações e o dano à indústria doméstica. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Nº 5, de 16 de fevereiro de 2017.
Dessa forma, haverá a aplicação de direito antidumping definitivo a essas importações, sob forma de alíquota específica, por um prazo de até cinco anos. Os produtos em questão são comumente classificados nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Atenção: o direito antidumping não se aplica a vidros blindados, tetos solares elétricos e vidros temperados e laminados para aplicação em motocicletas, tratores e outros veículos.
Mais informações: www.camex.gov.br
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