Ministério conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo

Relatório não cita irregularidades na cobertura de vidro do prédio, atribuindo o acidente a falhas organizacionais e falta de gestão adequada de segurança
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Ministério conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, finalizou no dia 8 de dezembro a investigação sobre o acidente que levou à morte de um trabalhador de 48 anos no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo, no dia 29 de setembro (clique aqui para saber mais sobre o caso).

O relatório divulgado pelo MTE não indica qualquer irregularidade em relação à estrutura da edificação, incluindo a cobertura de vidro na qual o trabalhador fazia um serviço de manutenção – desde então, todas as atividades nessa cobertura permanecem interditadas, e a liberação só ocorrerá após a empresa entregar a documentação solicitada e implementar todas as medidas de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs).

Falhas graves de segurança

A apuração da Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que o acidente não foi uma fatalidade nem erro do trabalhador, mas sim o resultado de falhas organizacionais e da falta de gestão adequada de segurança. A forma de contratação também contribuiu para o agravamento da situação.

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Entre os principais problemas identificados estão:

  • O trabalhador foi subcontratado como Microempreendedor Individual (MEI), em situação que caracteriza pejotização com o objetivo de dissimular a relação de emprego. Tal prática resultou na indevida transferência de responsabilidades técnicas, operacionais e de gerenciamento de riscos ocupacionais ao trabalhador, que não era capacitado, não estava clinicamente apto para o trabalho em altura e tampouco era formalmente autorizado;
  • Não houve planejamento adequado das atividades, nem análise de risco específica para trabalho em altura. Os documentos entregues pelas empresas eram genéricos e inconsistentes, evidenciando uma abordagem meramente formal, e não técnica, em relação à prevenção de acidentes e ao controle dos riscos ocupacionais;
  • Não foram adotadas medidas de proteção coletiva que eliminassem o risco de queda, e as medidas de proteção individual utilizadas estavam em desacordo com as Normas Regulamentadoras;
  • O cinto de segurança era inadequado ao peso do trabalhador, estava mal ajustado e apresentava erros nas conexões das fivelas. O sistema de ancoragem utilizado era improvisado, sem projeto técnico ou certificação;
  • Não houve comprovação da capacitação para trabalho em altura, exigida pela NR-35. Os certificados apresentados continham erros, não tinham assinatura dos trabalhadores e o instrutor não apresentou registros ou evidências mínimas que comprovassem a realização do treinamento. Um segundo trabalhador relatou que a capacitação não foi realizada;
  • A inexistência de procedimentos de emergência e salvamento atrasou o resgate após a queda inicial, contribuindo para o agravamento do caso.

Dessa forma, o relatório conclui que o acidente era totalmente evitável. A combinação de contratação irregular, falta de planejamento e ausência de medidas de segurança criou um ambiente de alto risco.

Foto: Arquivo MTE

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