Vidroplano
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Governo aplica direito ‘antidumping’ definitivo às importações de espelhos

19/02/2016 - 16h45

Foi encerrada hoje a investigação antidumping sobre a importação de espelhos não emoldurados provenientes da China e do México. O governo concluiu que houve dumping nessas operações e, como consequência, dano à indústria nacional. Por isso, decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo a essas importações. Tal parecer foi informado na Resolução Nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de fevereiro — clique aqui para acessar o documento na íntegra.

A resolução vale para os espelhos em chapa, classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Vale lembrar que alguns espelhos não emoldurados classificados neste mesmo código não foram alvo da investigação e, portanto, o direito antidumping não se aplica eles: espelhos bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados (tais como espelhos para fabricação de embalagens cosméticas, de bolso, de bolsa, de mão, para telescópio, côncavos e convexos e laminados de segurança).

A resolução se aplica a transações cujas declarações de importação (DI) sejam registradas a partir da data da publicação, 19 de fevereiro, e será recolhido por um prazo de até cinco anos, sob a forma de alíquota específica, nos valores abaixo:

dumpingespelhos

Entenda o caso

Em março de 2015, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu iniciar a investigação da prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre ambos nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México. A decisão atendeu o pedido protocolado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), que representa as fabricantes vidreiras, na Secretaria de Comércio Exterior.

No dia 17 de julho, o MDIC anunciou determinação preliminar de que houve prática de dumping. Apesar disso, optou-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações.

Embora o prazo inicial para o término da investigação fosse de dez meses, válido desde 23 de março de 2015, o MDIC anunciou em janeiro que esse prazo seria prorrogado por até oito meses, a contar a partir do dia 23 de janeiro, devido à impossibilidade de cumprimento desse cronograma. Apesar disso, a investigação pôde ser concluída este mês.

 

O que é ‘dumping’?

O dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país, para prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local.

Quando tal prática é comprovada, as medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping.



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