Substituição tributária: Paraná tem alteração nas MVAs
03/03/2017 - 17h29
Tem mudança na Cartilha de substituição tributária aplicada ao vidro plano! Começou a valer desde o dia 1º de março de 2017 as novas Margens de Valor Agregado (MVAs) para os vidros float, temperado, laminado, insulado e espelhos. Todas elas passam a ser de 45%. O vidro impresso continua com a MVA em 39%.
A mudança foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, por meio da Resolução Sefa nº 20/2017, publicada em janeiro deste ano e com vigência a partir de 1º de março.
A cartilha
Criada pela Abravidro em parceria com o consultor Roberto de Campos, a cartilha é um documento gratuito, disponível em nosso site e resume as particularidades da aplicação da Substituição Tributária (ST) em cada Estado em que o regime foi adotado, apresentando, inclusive, as alíquotas do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e as MVAs para cada tipo de vidro.
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